domingo, 26 de fevereiro de 2012

ATENÇÃO, ATENÇÃO!


 Nosso tempo está contado, é ano de eleições e temos que acelerar o registro do Sindicato dos Professores Municipais de Ituverava; contamos com sua contribuição de R$ 25,00 para a publicação no Diário Oficial. 
 Procure o representante de sua escola até sexta-feira, dia 02 de Março, prazo final para darmos continuidade       a primeira etapa da oficialização do NOSSO Sindicato.
Professor, faltou você!!!
      


         Estivemos em reunião no dia 23 de fevereiro de 2012 no centro cultural de Ituverava, onde foram apresentados os advogados que farão o registro do nosso Sindicato. Como podem ver aí está a minuta do Estatuto dos Professores Municipais de Ituverava, leia e poste seus comentários...
     
                         Como podem ver estamos trabalhando sem parar!


    Aguardem  a ASSEMBLÉIA GERAL  que logo será marcada e sua presença será INDISPENSÁVEL.

ESTATUTO PRÉVIO DO SINDICALIZANDO

ESTATUTO SOCIAL DO SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICÍPIO DE ITUVERAVA/SP
Capitulo I
 Da denominação e finalidades

Art. 1º - O Sindicato dos Professores do Município de Ituverava, com a sigla SPMI,é uma entidade sindical de primeiro grau representativa da categoria profissional dos professores municipais ativos e inativos do poder executivo da administração direta e autárquica, sem vinculação nem discriminação de caráter político-partidário e religioso, com duração indeterminada, com sede e foro em Ituverava, Estado de São Paulo, e se regerá pelo presente estatuto.
Art. 2º - O Sindicato dos Professores do Município de Ituverava (SPMI), como personalidade jurídica distinta de seus associados, os quais não respondem ativa, passiva, subsidiariamente ou solidariamente por obrigações por ele assumidas, sendo representado, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, por seu presidente que pode constituir mandatário.
 Art. 3º - São finalidades do SPMI:
a) Promover a união dos professores do município de Ituverava;
b) Defender, perante os poderes Públicos, autoridades administrativas, jurídicas e previdenciárias, os interesses da categoria coletiva e individualmente, bem como os interesses dos associados, relacionados com sua vida funcional;
c) Promover condições de atualizações, aperfeiçoamento profissional e cultural da categoria;
d) Reivindicar junto aos poderes Públicos, isoladamente ou em conjunto com entidades e órgãos comunitários uma política educacional que atenda aos reais interesses da população brasileira;
e) Manter intercâmbio com associações congêneres;
f) Integrar-se com as demais categorias no encaminhamento de lutas comuns, participando de movimentos que promovam a unidade dos trabalhadores em geral.


Capitulo II
Dos associados

Art. 4º - poderão ser associados do SPMI todos os professores e especialistas e educação que atuem na rede Pública Oficial Municipal de Ituverava.
Parágrafo único - poderão se associar professores e especialistas em educação:
a) Em estágio probatório;
b) Efetivos;
c) Contratados;
d) Aposentados.

 Capitulo III
Dos direitos e deveres do associado

Art. 5º - são direitos dos associados:
a)Receber assistência, quando solicitada, relacionada com sua vida funcional;
b)Participar de vantagens materiais outorgadas pela entidade;
c)Reclamar, quando se julgar prejudicado em seus direitos;
d)Votar e ser votado, de acordo com este estatuto;
e)Tomar parte e votar, nas Assembléias Gerais, quando quites;
f)Propor à Diretoria e ao Conselho de Representantes ou as Assembléias Gerais todas a medidas que julgarem necessárias ao engrandecimento da entidade;
g)Requerer à Diretoria a convocação de Assembléia Geral extraordinária, sugerindo a ordem do dia em documento assinado por no mínimo, dois por cento (2%) do número de associados em pleno gozo do seus direitos sociais;
h)Solicitar exclusão do quadro social mediante requerimento dirigido ao presidente do SPMI.
Art. 6º - O associado gozará dos direitos assegurados neste estatuto, desde que permaneça no exercício da função vinculado ao sistema de ensino de acordo com o artigo 4º.
Art. 7º - São deveres do associado:
a)Conhecer, cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as deliberações e resoluções da Assembléia Geral, as decisões da Diretoria e do Conselho de Representantes, zelando e prestigiando a entidade;
b)Eleger, nas épocas fixadas por este estatuto, os seus respectivos representantes;
c)Prestar colaborações ao SPMI;
d)Cumprir regularmente seus compromissos financeiros para com a entidade;
e)Desempenhar com eficiência o cargo para o qual foi eleito ou designado, Exercendo o com fiel observância da ética profissional e dos princípios estabelecidos Neste estatuto.
f)Comparecer às Assembléias Gerais e nelas manter-se com a máxima urbanidade;
g)Tomar atitude de caráter coletivo em nome do SPMI, somente com a devida aprovação das instâncias deliberativas da entidade;
h)Incentivar a solidariedade entre os associados, evitando os motivos de dissensões, que possam, de qualquer forma, prejudicar o bom nome do SPMI.

 Capitulo IV
Da administração e da sua competência

Art. 8° - O SPMI será dirigido por uma administração eleita e com mandato de três (3) anos, composta por:
I – Uma diretoria constituída por:
Presidente
1° Vice-Presidente
2° Vice-Presidente
1º Secretário
2° Secretário
1º Tesoureiro
2°Tesoureiro
II - Um conselho de Representantes formado por no mínimo um e no máximo três representante para cada escola.


Seção I
Da Competência da diretoria

Art. 9° - A Diretoria, em conjunto, no exercício de suas atribuições compete:
a)Cumprir e fazer cumprir este estatuto, regulamentos, deliberações ou resoluções da Assembléia Geral e/ou Conselho de Representantes.
b)Reunir-se mensalmente com a presença de, no mínimo, a maioria simples de seus membros e, extraordinariamente, quando necessário;
c)Criar ou extinguir, ouvido o Conselho de Representantes, taxas de serviços ou de manutenção ou outras contribuições que se fizerem necessárias à persecução das finalidades sociais do SPMI;
d)Admitir ou demitir funcionários;
e)Criar ou extinguir departamentos, cargos e assessorias especiais, bem como nomear comissões para finalidades específicas;
f)Aplicar penalidade e excluir associados que deixarem de cumprir este estatuto, ouvido o Conselho de Representantes e conceder demissão quando solicitada;
g)Receber e estudar reclamações de associados, dando-lhes as devidas soluções;
h)Deliberar sobre a celebração de convênios ou contratos com entidades de direito público ou privado ou com profissionais liberais em atendimento às finalidades de Entidade;
i)Examinar e dar parecer sobre medidas propostas pelos associados;
j)Deliberar sobre afastamento temporário de associado, mediante motivo justificado;
l)Divulgar e dar publicidade aos assuntos de interesse da categoria;
m)Decidir sobre a outorga de mandato, precisando os poderes;
n)Examinar, aditando ou determinando revisão, os balanços e balancetes apresentados pelo 1ºTesoureiro;
o)Participar com direito de voz e voto das reuniões do Conselho de Representantes, assessorando a Presidência; Promover a eleição dos representantes de escola para formação do Conselho de Representantes;
p)Nomear, dentre seus membros, delegados da diretoria junto a entidades Congêneres, no Estado ou fora deste; companhar os trabalhos das comissões por ela designadas;
q) Acompanhar a eleição dos representantes de escola para formação do Conselho de Representantes;
r) acompanhar os trabalhos das comissões por ela designadas;
s) Elaborar e comunicar ao Conselho de Representantes a proposta orçamentária e os demonstrativos financeiros e fiscais;
t)Determinar as atribuições do 1° e 2° Vice-Presidente.
§1º-É vedado aos membros da Diretoria assumir compromissos e tomar decisões isoladamente.
§2°-Os membros da Diretoria só poderão atuar isoladamente no cumprimento das atribuições especificas e de rotina de seus cargos.
§3°-É vedado aos membros da Diretoria manter vínculo empregatício com o SPMI ou serem remunerados pela Entidade por serviço prestado.
u) contratar assessoria jurídica para prestação de serviços profissionais ao SPMI.
Art. 10° - Ao Presidente compete:
a) Preservar os interesses do SPMI
b) Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria e do Conselho de Representantes;
c) Convocar e presidir as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
d) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e todas as deliberações, resoluções e decisões das Assembléias Gerais, do Conselho de Representantes e da Diretoria;
e) Submeter os relatórios à Assembléia Geral Ordinária para apreciação;
f) Representar o SPMI, judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente;
g) Receber e transmitir, após ouvida a Diretoria, domínio, posse, direitos, pretensões e ações sobre bens móveis e imóveis, desde que digam respeito à ampliação, manutenção, conservação ou resguardo do patrimônio da Entidade, devendo, entretanto, ouvir o Conselho de Representantes quando se tratar de bens imóveis;
h) Criar ou extinguir departamentos e cargos administrativos, bem como nomear comissões e assessorias especiais para finalidades específicas, ouvida a Diretoria;
i) Celebrar, após a deliberação da Diretoria, convênios ou contratos com entidades de direito público ou privado, ou com profissionais liberais em atendimento às finalidades de Entidade;
j) Outorgar mandato, precisando os poderes à finalidade a que se destina;
l) Autorizar, segundo critérios estabelecimentos pela Diretoria, despesas de expediente, representação ou quaisquer outras necessárias ao funcionamento da Entidade;
m) Assinar balancetes ou balanços, juntamente com o Tesoureiro Geral, ou com seu substituto legal;
n) Exercer o direito de voto nas reuniões que preside, apenas em caso de empate;
o) Credenciar os representantes eleitos conforme art. 8º, letras p e q.

Art. 11º - Ao 1º e 2º Vice Presidente compete:
a) Substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos observada a respectiva gradação;
b) Auxiliá-lo no exercício de suas funções;
c) Despachar com o Presidente e executar atribuições que forem por ele delegadas, ou pela diretoria.
Art. 12º - Ao 1º Secretário compete:
a) Coordenar e supervisionar os serviços de secretária, superintender os demais serviço a ela ligados, zelando pelo bom funcionamento dos mesmos;
b) Despachar com o Presidente ou seus substitutos legais, o expediente da Entidade;
c) Apresentar relatórios das atividades do SPMI, mensalmente à Diretoria, ao Conselho de Representantes quando solicitado e, semestralmente à Assembléia Geral;
d) Divulgar e publicar as deliberações das Assembléias Gerais, do Conselho de Representantes e da Diretoria;
e) Elaborar, juntamente com o 2º Secretário, as normas de funcionamento da secretaria, submetendo-as à aprovação da Diretoria e, após, distribuindo-as;
f) Elaborar a agenda das reuniões da Administração, bem como expedir as convocações e editais.

Art. 13º - Ao 2º Secretário compete:
a) Auxiliar o Secretário Geral e substituí-lo em suas ausências e impedimentos;
b) Elaborar e organizar a correspondência do SPMI;

Art. 14º - Ao 1ºTesoureiro compete:
a) Coordenar e supervisionar os trabalhos de Tesouraria, zelando pelo seu bom funcionamento;
b) Estudar e executar as providências e atos referentes às atividades financeiras;
c) Desenvolver e recomendar a política de planejamento e controle financeiro;
d) Coordenar a elaboração da proposta orçamentária e administrar o orçamento;
e) Fornecer à Diretoria, na forma legal, os elementos necessários ao controle orçamentário e à prestação de contas através de relatórios e demonstrativos financeiros e legais periódicos;
f) Assinar os demonstrativos financeiros legais juntamente com o Presidente e o Contador;
g) Organizar e manter atualizado o controle das disponibilidades financeiras;
h) Emitir cheques, receber importâncias e dar quitação obedecendo ao estabelecimento nas formas de funcionamento do setor, e, supervisionar a realização dos pagamentos e recebimentos autorizados, mantendo atualizados os respectivos registros;
 i) Exercer, solidária e conjuntamente com o 2º Tesoureiro, a guarda de títulos e valores;
j) Elaborar, conjuntamente com o 2º Tesoureiro, as normas de funcionamento da Tesouraria submetendo-as à aprovação da Diretoria e após, distribuindo-as
l) Executar outras atribuições especificamente aprovadas pela Diretoria e delegadas pelo Presidente;
m) Encaminhar para aprovação do Conselho de Representantes o balancete mensal e o balanço geral.

Art. 15º - Ao 2º Tesoureiro compete:
         a) Substituir o Tesoureiro Geral em suas ausências e impedimentos e auxiliá-lo em suas atribuições;
         b) Supervisionar o desconto em folha das mensalidades devidas ao SPMI, encaminhando à Diretoria expediente sobre eventuais ocorrências.


SEÇÃO II
DO CONSELHO DE REPRESENTANTES E DA SUA COMPETÊNCIA

Art. 16º - Ao Conselho de Representantes compete:
 a) Reunir-se com a Diretoria do SPMI, trimestralmente ou extraordinariamente sempre que se fizer necessário, obedecendo ao quorum mínimo de metade mais um (1) de seus membros;
b) Receber, estudar e deliberar sobre problemas da categoria, individualmente e dos associados;
c) Indicar e eleger, a cada três anos, os membros titulares e os suplentes para o Conselho Fiscal, em sua primeira reunião após a posse de seus membros;
d) Preencher, por eleição, os cargos que vagarem da Diretoria do SPMI e do Conselho Fiscal;
e) Apreciar e deliberar sobre relatórios apresentados pela Secretaria.
f) Apreciar e aprovar o balancete mensal e balanço geral apresentado pela Tesouraria;
g) Deliberar sobre convocação de Assembléia Geral Extraordinária mediante aprovação de, no mínimo, dois terços (2/3) dos presentes à reunião do Conselho de Representantes;
h) Reunir-se antes da realização de Assembléias Gerais Extraordinárias da Entidade, discutindo propostas existentes sobre os assuntos que motivaram sua convocação, propostas estas a serem submetidas à mesma;
i) Designar, dentre seus membros, no caso de vacância de toda a Diretoria do SPMI, os substitutos provisórios para os cargos, convocando eleições gerais no prazo Máximo de quarenta e cinco dias para o preenchimento definitivo de dos cargos e conclusões do mandato, caso não tenha sido cumprido dois terços (2/3) deste;
j) Apreciar e aprovar seu Regimento Interno, e os demais Regimentos;
l) Indicar e eleger a nominata de representantes do SPMI junto ao Conselho de Órgãos Públicos.
Parágrafo único – Durante o período de férias escolares, as reuniões ocorrerão extraordinariamente, sempre que necessário.


CAPITULO V
DO CONSELHO FISCAL E SUA COMPETÊNCIA
Art. 17º - O Conselho Fiscal é constituído por três (3) membros titulares e três (3) suplentes pelo Conselho de Representantes, com mandato coincidente com o da Diretoria do SPMI.
§ 1º - O Conselho Fiscal elegerá seu Presidente.
§ 2º - Elaborará seu Regimento Interno ouvido a Diretoria e o Conselho de Representantes.
Art. 18º - Ao Conselho Fiscal compete:
a)Emitir parecer pertinente às contas e balanços da Entidade inclusive no da conclusão de mandato da Diretoria;
b)Examinar, trimestralmente, os livros, registros e todos os documentos de escrituração, emitindo pareceres ao Conselho de Representantes quando for o caso;
c)Reunir-se, ordinariamente, trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu Presidente ou da Diretoria;
d)Comunicar à Diretoria qualquer irregularidade observada, apontando medidas que devem ser tomadas.

CAPÍTULO VI
DA PERDA E EXTINÇÃO DE MANDATO; DAS PENALIDADES E DO REINGRESSO

SEÇÃO I – DA PERDA e EXTINÇÃO de MANDATO

Art. 19º - Perderão o mandato os membros da Diretoria do SPMI, e do Conselho de representantes quando:
a) Deixaram de comparecer, injustificadamente, às reuniões três (3) vezes consecutivas;
b) Deixarem de cumprir as suas atribuições;
c) Agirem contrariamente a este estatuto.
d) Praticarem atos lesivos ao Sindicato.
Art. 20º - O mandato extinguir-se-á nas seguintes hipóteses:
a) pelo término de sua vigência;
b) por renúncia;
c) por morte.
d)dos representantes das escolas, quando ocorrer alteração de designação.

 CAPÍTULO VII
DAS ELEIÇÕES

Art. 21º - A Diretoria do SPMI será eleita mediante voto secreto e direto a cada três anos.
Art. 22º - Só terão direito a voto, os associados contribuintes que tiverem ingressado na Entidade até noventa (90) dias antes da data da realização das eleições, que constarem na listagem de associados aptos fornecida pelo sindicato ou com apresentação do contra-cheque que conste o desconto do SPMI.
§ 1º - Somente poderá candidatar-se para os cargos eletivos do SPMI o associado que pertença ao quadro de funcionários efetivos da PMI a mais de 48 (quarenta e oito) meses em efetivo exercício em sala de aula e ainda que:
a)     Não tenha vínculo empregatício com o SPMI;
b)     Não pertença a comissão eleitoral;
c)     Não seja titular de mandato do executivo e do legislativo;
d)     Não exerça qualquer cargo em outro Sindicato de classe
e)     Apresentar a documentação de candidato, regulamentada pelo Regimento Interno;
Art. 23º - É facultado a todos os associados organizarem chapas para concorrer a cargos eletivos da Entidade, sendo-lhes assegurado igualdade de acesso aos recursos materiais da Entidade.
§ 1º - É vedado ao associado em exercício de cargo de confiança do Poder Público ou aqueles que tiverem vínculo empregatício com o SPMI, nos noventa (90) dias anteriores à eleição, a concorrência a cargo eletivo da entidade.
§ 2º - São nulos os votos dados à chapa não registrada.
§ 3º - A Diretoria e o Conselho de representantes divulgará a data da eleição com, no mínimo, quarenta e cinco (45) dias de antecedência.
Art. 24º - Um membro da Diretoria do SPMI, não pode concorrer a cargos eletivos por mais de três (3) períodos consecutivos, no mesmo nível.
Art. 25º - Haverá mesas eleitorais nas escolas, uma na sede da entidade, uma na secretaria municipal de educação.
Art. 26º - Uma comissão designada pelo Conselho de Representantes e incluindo um representante de cada chapa concorrente encarregar-se-á do processo eleitoral, elaborando o Regimento das eleições, fazendo a apuração pública, lavrando a respectiva ata e proclamando a chapa vencedora.
Art. 27º - As eleições para o Conselho de representantes deverá processar-se em cada estabelecimento escolar, através de voto direto e secreto.

DA COMPENSAÇÃO REMUNERATÓRIA DAS VANTANGENS EM SALA DE AULA
Art. 28º - O Presidente regularmente eleito, não perderá as vantagens remuneratórias de seu cargo no desempenho de seu mandato:
a) - Terá direito ao percebimento da diferença salarial, em relação ao abono “bônus”, ou benefício financeiro similar, do funcionário que exerce suas funções em sala de aula da empregadora.
b) - Os valores da diferença salarial serão suportados pelo próprio Sindicato, enquanto houver o referido “bônus”, ou benefício financeiro similar, pago pela Prefeitura Municipal e, durante o período em que exercer seu mandato.
c) - Os valores entregues ao Presidente em exercício serão específicos e mediante o respectivo recibo.
 
 DAS NULIDADES

Art. 29º - Será nula a eleição quando:
a) Realizada em dia, hora e local diversos dos designados no Edital, ou encerrada antes da hora determinada sem que todos os eleitores em condições de exercer o seu direito tenham votado;
b) Realizada ou apurada em desacordo com estabelecido neste Estatuto;
c) Preterida qualquer formalidade essencial estabelecida neste Estatuto Social ou Regimento Eleitoral;
d) Não for observado a forma e os prazos essenciais constantes deste Estatuto.
Art. 30º - Será anulável a eleição quando ocorre vicio que compromete sua legitimidade, importando prejuízo a qualquer candidato ou chapa concorrentes.
Art. 31º - Não poderá a nulidade ser invocada ou beneficiar-se quem lhe deu causa.

DOS RECURSOS

Art. 32º - Qualquer associado poderá, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do término da apuração, interpor recurso contra o resultado do processo eleitoral.
Art. 33º - O recurso será dirigido à Comissão Eleitoral e entregue, em duas vias, contra recibo, na Secretaria do Sindicato, no horário normal de funcionamento.
Art. 34º - O recurso não terá efeito suspensivo e a chapa recorrida terá 05 (cinco) dias a partir da comunicação por escrito da Comissão eleitoral, para apresentar sua defesa.
Art. 35º - Findo o prazo estipulado no artigo anterior, recebida ou não a defesa do recorrido e, estando previamente instruído o processo, a comissão eleitoral deverá proferir, no prazo de 10 (dez) dias, sua decisão fundamentada.
Art. 36º - Anuladas as eleições ou decreta sua nulidade Comissão Eleitoral, outras serão realizadas em 90 (noventa) dias após a respectiva decisão.
Parágrafo Único - No caso supracitado, a Diretoria Executiva permanecera em exercício ate a posse dos eleitos, salvo, se, qualquer de seus membros for responsabilizado pela anulação, caso em que a Assembléia Geral, especialmente convocada para tal finalidade, elegerá uma Junta Governativa que convocará e realizará novas eleições.

DISPOSIÇÕES ELEITORAIS GERAIS

Art. 37º - A posse dos eleitos ocorrerá no primeiro dia útil após a data do término do mandato da administração anterior, se o contrário não dispuser o presente Estatuto Social.
Art. 38º - Ao assumir o cargo, o eleito prestará solenemente, o compromisso de respeitar o exercício do mandato consoante o Estatuto do Sindicato.

DA VACÂNCIA DOS CARGOS

Art. 39º - Havendo perda ou extinção do mandato de qualquer membro dos órgãos do Sindicato assumirá o cargo vacante o substituto previsto neste Estatuto.
Art. 40º - Os membros dos órgãos do Sindicato que solicitarem licença do cargo por período que não provoque a extinção do mandato poderão reassumir seu cargo.
Parágrafo Único - Os pedidos de licenças serão comunicados por escrito ao Presidente do Sindicato ou ao seu substituto legal que darão o devido encaminhamento à Diretoria executiva, consoante disposições estatutárias.
Art. 41º - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria Executiva do Sindicato. O Presidente da Entidade, ainda que resignatário ou, na omissão destes os associados, observados as disposições estatutárias, convocarão a Assembléia Geral, em 48 (quarenta e oito) horas após o fato ocorrido, a fim de que esta constitua uma junta Governativa.
§1º - A junta Governativa Provisória adotará todas as medidas e providências administrativas necessárias ao funcionamento da entidade e a realização de novas eleições na forma deste Estatuto Social.
§2º - As comunicações de renúncias serão realizadas por escrito ao Presidente do Sindicato, ou à Diretoria Executiva, ou em caso de falta destes, à Assembléia Geral.


CAPÍTULO VIII
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

Art. 42º - A Assembléia Geral é o órgão deliberativo e normativo, soberano e de decisões irrecorríveis, sendo a instância máxima do Sindicato, respaldando suas decisões nas disposições do presente Estatuto Social e, constituída de todos os associados definidos neste Estatuto.
Art. 43º - As Assembléias Gerais Ordinárias realizar-se-ão anualmente.
Parágrafo Único – As Assembléias Gerais Ordinárias serão convocadas pelo Presidente, no mínimo com quinze (15) dias de antecedência, através de Editais publicados na Imprensa local.
Art. 44º - A Assembléia compete:
a) Eleger e dar posse à nova Diretoria do SPMI e ao Conselho de Representantes;
b) Apreciar o relatório Geral das atividades da Entidade;
c) Deliberar sobre matéria submetida a sua apreciação pelo Conselho de Representantes ou pela Diretoria do SPMI.
d) Reformar o Estatuto Social do Sindicato, observado as disposições estatutárias;
e) Apreciar as decisões da Diretoria que dependam do seu referendo;
f) Deliberar sobre as questões que envolvam bens móveis, que não sejam competência da diretoria, e imóveis, inclusive, aquisição e alienação;
g) Decidir sobre a dissolução e transformação da entidade, observadas as disposições estatutárias.
 h) destituir os administradores.

Art. 45º - As Assembléias Gerais Extraordinárias realizar-se-ão:
a) Por decisão da Diretoria do SPMI e/ou Conselho de Representantes;
b) Por requerimento subscrito por, no mínimo, um quinto (1/5) dos associados no pleno gozo de seus direitos, especificando a ordem do dia e encaminhando à Diretoria do SPMI com antecedência mínima de vinte (20) dias da data prevista para a realização da Assembléia;
c) Por decisão da própria Assembléia Geral.
Art. 46º - Nas Assembléias Gerais serão tratados assuntos constantes da Ordem do dia e outros, por deliberação da própria Assembléia.
Art. 47º - As Assembléias Gerais serão realizadas em primeira convocação com a presença da maioria absoluta dos associados contribuintes e, em segunda convocação, meia hora mais tarde, com qualquer número.

CAPÍTULO IX
DAS CONTRIBUIÇÕES

Art. 48º - Os associados contribuintes pagarão a mensalidade correspondente a um por cento (1,5%) do seu salário base, mediante desconto em folha de pagamento.
§1º - Os associados, que não descontam em folha, deverão efetuar os pagamentos de mensalidades à Tesouraria do SPMI, na sede da Entidade.
§2º - O novo associado pagará a mensalidade inclusive do mês em que ingressar no SPMI.
§3º - Considera-se quite o associado que tiver pago o último mês vencido.

CAPÍTULO X
DO PATRIMÔNIO

Art. 49º - Constitui-se patrimônio do SPMI: os bens móveis e imóveis.
Parágrafo único – são fontes de recurso do sindicato as contribuições e rendas de qualquer natureza, as doações e legados.
Art. 50º - As verbas e contribuições especiais só poderão ser aplicadas para os fins destinados.
Art. 51º - O patrimônio do SPMI, será para uso exclusivo de seus associados.

CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 52º- O SPMI só poderá ser dissolvido quando deixar de preencher suas finalidades e por resolução de dois terços (2/3) dos associados quites com a Tesouraria, reunidos em Assembléia especificadamente convocada para este fim. A mesma Assembléia, definirá sobre o patrimônio da Entidade.
Art. 53º - Os casos de divergência entre Diretoria e associados serão resolvidos em grau de recurso pelo Conselho de Representantes.
Art. 54º - Os associados, individualmente, não respondem, pelas obrigações assumidas pelo SPMI perante terceiros.
Art. 55º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do SPMI, ouvido o Conselho de Representantes.
Art.56º- O presente estatuto só poderá ser alterado por decisão da maioria absoluta dos associados contribuintes presentes à Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, respeitando o quorum já definido neste estatuto.
Parágrafo único – o mesmo critério será adotado para destituição da diretoria.

ITUVERAVA, __, __________ de 2012.



__________________________                 ____________________________
               1º Secretária                                   Presidente da Assembléia Geral

 

SINDICALIZANDO - CONTRIBUIÇÃO VOLUNTÁRIA

Atenção professores!

Confira a planilha referente à contribuição voluntária para o SINDICALIZANDO.

Os valores de contribuição estão atualizados até 18/02/2012.

Contamos com mais adesões para o fortalecimento dos nossos interesses comuns.








quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Atenção, Atenção!


Participe da 1ª reunião de 2012 com a presença de todos os Professores da rede Municipal de Ituverava para esclarecimento da formação do nosso Sindicato.

Local: Centro Cultural de Ituverava
Horário: 17:30h.
Dia: 23/02/2012


Contamos com sua presença e participação, 
NÃO FALTE!!!!





" Não te deixe desiludir pelo mundo que te cerca. Saiba que és chamado a transformá-lo! "

Conheça nossa Chapa " Profissão Mestre "

Presidente: Solange Maria de Oliveira Torres
Vice: Marcos Jesus Ariane

Secretária: Márcia Liporace
Vice: Claudia Balduíno

Diretora de Administração Financeira: Raquel Diniz Bovo Angelo
Vice: Eliene dos Reis Felício Teixeira


Diretor de Eventos Educacionais e Culturais: Doralice Cristina S. Paula
Vice: Maísa Eugênia N. S. Silveira

Diretor de Imprensa: Valéria Nogueira Bombig Tosta
Vice: Jaqueline Cyrillo

Conselho Fiscal- Titulares: Lúcia Politano, Conceição Apª Benotti, Giane Teoro, Adriana Lousada de Oliveira, Vânia Apª de Oliveira Moreira Ferreira, Maria Luiza Quereza, Maria Regina de Oliveira.




"Se é pela palavra que se pode transformar o mundo, você tem o mundo nas mãos por ser PROFESSOR." 
Parabéns!

Histórico sobre a ideia do Sindicato dos Professores Municipais de Ituverava, SP

  •   No dia 02 de Dezembro de 2011 houve uma reunião no centro cultural de Ituverava, onde voluntários se ofereceram para formar uma chapa com a diretoria provisória do Sindicato.

Quem esteve deu a sua opinião!
  • Dia 12 e 14 de Dezembro, "Que dia especial!!!" 

Professores discutindo animados com uma mesma ideologia. Foi escolhido representantes para cada escola, responsáveis, para contar as novidades:
"EMEF Antônio Josino de Andrade"- Márcia 
"EMEF Fabiano Alves de Freitas"- Eliene
"EMEF Humberto França"- Lúcia Piloto 
"EMEF Jardim Guanabara"- Maísa
"EMEF (Infantil) Manoel Lázaro, João Macedo- Regina e Josiane
"EMEF Maria Barbosa"- Maria Luiza
"EMEF Maria Eudália"- Maria Lúcia e Vânia
"EMEF Mariana Grellet"- Marcos
"EMEF Moacir França"- Renata e Mônica
"EMEF Prof.ª Rosa de Lima"- Juliana
"EMEF Trajano Francisco Borges"- Sandra e Lidiane
  • Dia 08 de Fevereiro, reunião com os advogados: Fabiana Caliman, Renato Cyrillo e Sérgio Eduardo Pimenta de Freitas para o início da construção do Estatuto do Sindicato dos Professores Municipais de Ituverava,SP.

  • Dia 15 de fevereiro, Reunião com os representantes das escolas e integrantes da chapa " Profissão Mestre " para dar início ao registro do Sindicato dos Professores Municipais de Ituverava.


Dia 16 de Fevereiro- BOOOOM DEMAIS!!!! 
NOSSO BLOG ESTÁ AQUI E ELE NÃO É NADA SEM AS SUAS SUGESTÕES, PALPITES, CRÍTICAS, ELOGIOS... 

PARTICIPE!!!

"Não há limites para o poder de Deus. Ele está no controle de tudo" 

Apresentação



   A ideologia de um Sindicato deve se basear no valores morais: 

 como em qualquer instituição, para se desenvolver perfeitamente e colaborar com toda a comunidade.